Acessibilidade
0800-400-4343
[email protected]

Baixe nosso app

Problemas na Iluminação Pública?

Abra um chamado Consulte um chamado aberto

Lei de Acesso a Informação – LAI

Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, também chamada Lei de Acesso à Informação - LAI, e o Decreto Municipal nº 712, de 11/06/2015, do Município de Londrina, alterado pelo Decreto Municipal nº 744 de 2016 e Decreto Municipal nº 713 de 2019, regulamentam a politica de acesso as informações publicas. regulamentam o direito do acesso às informações públicas pelos cidadãos.

 

 

Dicas para registrar o Pedido de Informação

Ao fazer um pedido de acesso à informação, fique atento às dicas abaixo:

* Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível no site.

* Faça um pedido de cada vez, assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível.

* Ao escrever o pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre qual informação deseja. Não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa

* Evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.

 

 

Pedidos de Informação da LAI

Caso você queira fazer um pedido de informação poderá fazê-lo através de formulário próprio, que deverá ser corretamente preenchido, lembrando que os campos com (*) são obrigatórios.

Ao concluir o envio do formulário, aparecerá uma mensagem na tela com o número do protocolo.

 

Pedidos de Desclassificação e Reclassificação

Você também pode fazer pedidos de desclassificação ou reclassificação (clicando aqui) , caso não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadre nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso a Informação ou que deveria estar classificada em outra categoria.

Caso não concorde com a classificação de uma informação, você pode entrar com pedido de desclassificação ou reclassificação para a autoridade classificadora, que terá 30 (trinta) dias para decidir.

Se a autoridade classificadora indeferir o pedido, você poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, ao Diretor Presidente da respectiva empresa, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias.

Tanto o pedido de desclassificação quanto o de reavaliação da classificação são autônomos, ou seja, não é necessário fazer um pedido de acesso à informação.

Informações Classificadas e desclassificadas

Relatórios Estatísticos

 

Contato

Lista de Responsáveis pelo Acesso à Informação (e-SIC)