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Problemas na Iluminação Pública?

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ACESSO A INFORMAÇÃO

Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, também chamada Lei de Acesso à Informação - LAI, e o Decreto Municipal nº 712, de 11/06/2015, do Município de Londrina, alterado pelo Decreto Municipal nº 744 de 2016 e Decreto Municipal nº 713 de 2019, regulamentam a politica de acesso as informações publicas. regulamentam o direito do acesso às informações públicas pelos cidadãos.

Para garantir a efetividade de acesso, bem como o atendimento à Legislação, a Londrina Iluminação criou o Regulamento de Acesso à Informação, que estabelece os procedimentos a serem observados pela Companhia.

 

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DA LAI

Caso você queira fazer um pedido de informação sobre a Londrina Iluminação, poderá fazê-lo através de formulário próprio, que deverá ser corretamente preenchido, lembrando que os campos com (*) são obrigatórios.

Ao concluir o envio do formulário, aparecerá uma mensagem na tela com o número do protocolo. A cópia do pedido será encaminhada para o e-mail de contato do solicitante.

O prazo de resposta é de 30 dias, sendo 20 dias iniciais, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. O acompanhamento do pedido poderá ser feito por telefone, através do número 3379-3426, com os responsáveis do canal, Sra. Tatiane Ferreira ou Sra. Cristian Deyse.

 

LINKS RÁPIDOS

 

 

Ao fazer um pedido de acesso à informação, fique atento às dicas abaixo:

  • Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível no site.
  • Faça um pedido de cada vez, assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível.
  • Ao escrever o pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre qual informação deseja. Não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa
  • Evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.

Existem informações cuja divulgação indiscriminada pode colocar em risco o próprio negócio. Por isso, apesar de públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um determinado tempo ou podem ser classificadas como sigilosas. A LAI também estabelece que as informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.

A Lei nº 12.527/2011 prevê que a informação pública pode ser classificada de acordo com seu prazo de sigilo: Ultrassecreta: 25 anos (renovável uma única vez); Secreta: 15 anos e Reservada: 5 anos.

Clique aqui para saber mais sobre.

A Londrina Iluminação, no momento, não possui informações desclassificadas.

Você também pode fazer pedidos de desclassificação ou reclassificação, caso não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadre nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que deveria estar classificada em outra categoria.

Caso não concorde com a classificação de uma informação, você pode entrar com pedido de desclassificação ou reclassificação para a autoridade classificadora, que terá 30 (trinta) dias para decidir.

Se a autoridade classificadora indeferir o pedido, você poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, ao Diretor Presidente da respectiva empresa do Grupo Sercomtel, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias.

Tanto o pedido de desclassificação quanto o de reavaliação da classificação são autônomos, ou seja, não é necessário fazer um pedido de acesso à informação.

Você pode apresentar um recurso quando entender que a empresa não concedeu a informação solicitada ou não forneceu o motivo de negação.

Caso o seu pedido de acesso seja negado, você tem o direito de ser comunicado sobre o motivo para a negativa do acesso à informação e seu fundamento legal; orientações para a apresentação do recurso e instruções sobre a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação, quando for o caso.

Atenção: O recurso não deve abordar um novo assunto, ou seja, deve se ater exclusivamente ao pedido inicial. Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso. Nesse caso, faça um novo pedido de informação.

Anualmente será publicado relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos no exercício anterior, a partir de 2019.